Têm surgido algumas questões relacionadas com o documento, emitido pelo Conselho Administrativo do Agrupamento, sobre as regras a aplicar aos beneficiários de apoio económico direto, para aquisição de livros e material escolar.
Ver documento, aqui.
Após análise e reunião com a Direção do Agrupamento, informamos que:
- Os Pais/Encarregados de Educação, após a aquisição dos livros devem passar nos serviços do SASE para obterem o apoio a que têm direito, quem tiver;
- Os livros devem ser devolvidos no final do ciclo, cumprindo as condições de conservação referidas no documento;
- Os Pais/Encarregados de Educação só têm de devolver os livros que foram objeto de apoio. Ou seja e por exemplo, os livros para o 8º ano custaram 265,00€, a comparticipação direta do SASE é de 135,00€. Será feita uma relação dos livros que perfaçam o valor de 135,00€, relação essa que fica registada no processo do aluno e assinada pelas partes. No final do ciclo só devem ser devolvidos os livros referidos nessa relação;
- O apoio para compra de material escolar é obtido, diretamente, nas papelarias das escolas, pelo valor definido em lei.

