O Ministério da Educação e Ciência fez publicar o Despacho n.º 5048-B/2013 que vai regulamentar as matrículas e a constituição de turmas para o próximo ano letivo.
Pela análise ao Despacho destacamos:
- As matrículas devem ocorrer, preferencialmente, entre 15 de abril e 15 de Junho, via Internet, Portal das Escolas
- Os pais podem escolher livremente o estabelecimento de ensino básico pretendido, independentemente do mesmo se encontrar ou não na área de residência ou do trabalho do encarregado de educação. Se a procura exceder a oferta, estes serão critérios de seleção.
- As turmas do pré-escolar são constituídas por um mínimo de 20 crianças e um máximo de 25 crianças.
- As turmas do 1º ciclo do ensino básico, em regra, são constituídas por 26 alunos
- As turmas do 5º ao 12º ano são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e uma máximo de 30 alunos
- As turmas que integrem crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por um máximo de 20 alunos e por dois alunos com necessidades educativas especiais

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